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Licença-Maternidade e Salário-Maternidade



O Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade são dois benefícios garantidos por lei às mulheres que dão à luz ou adotam uma criança. O objetivo é garantir que a mãe tenha um período de recuperação e adaptação após o nascimento ou adoção do filho, sem prejudicar sua renda e emprego.


O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres que contribuem ou contribuíram para a seguridade social. Ele é pago durante os 120 dias de licença-maternidade, e pode ser com possibilidade de prorrogação para 180 – em que a mulher ficará afastada das atividades laborais.


A licença-maternidade, por sua vez, é um período de afastamento do trabalho garantido por lei à mãe. Durante a licença maternidade, a mulher não pode ser demitida, a não ser por justa causa. Além disso, ela mantém todos os benefícios do trabalho, como plano de saúde e vale-transporte.

É importante destacar que o salário-maternidade é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a licença-maternidade é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


  • Licença-Maternidade

Em seu artigo Art. 392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença-maternidade por 120 (cento e vinte) dias. A lei exige que a empregada deve notificar o seu empregador, mediante atestado médico, sobre a sua gestação. Dessa forma, a colaboradora tem o direito de iniciar o seu afastamento do emprego entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê.

Em resumo, todas as mulheres que contribuem ou contribuíram anteriormente - pelo menos 12 meses antes do parto - para a previdência social têm direito ao salário-maternidade, enquanto a licença-maternidade é destinada a todas as trabalhadoras com carteira assinada.


  • Salário-Maternidade

Para solicitar o salário-maternidade, a mãe poderá entrar em contato com o 135, fazer o pedido pela internet, através do site Meu INSS, ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social, através de prévio agendamento.


Vale ressaltar que esses benefícios são fundamentais para a proteção e cuidado com a saúde da mãe e do bebê, garantindo um período adequado de recuperação e adaptação à nova rotina. Além disso, a licença-maternidade é fundamental para o desenvolvimento saudável do bebê nos primeiros meses de vida, já que permite à mãe dedicar tempo integral ao cuidado do filho.


É importante destacar que muitas mulheres têm dificuldade em conciliar a maternidade com o trabalho, especialmente em relação à amamentação e cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida, é essencial para permitir que a mãe tenha um período de afastamento do trabalho para se dedicar integralmente ao cuidado do bebê, sem prejudicar sua renda e estabilidade financeira.


Além disso, o salário-maternidade contribui para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, ao garantir que a mulher possa se afastar do trabalho por motivo de maternidade sem prejuízo em sua renda e carreira profissional. Isso é especialmente importante em um contexto em que muitas mulheres ainda enfrentam discriminação e desigualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Portanto, o salário-maternidade e a licença-maternidade são garantias legais importantes para as mulheres que se tornam mães, garantindo a proteção da saúde e dos direitos trabalhistas durante esse período tão especial da vida. Sua importância é indiscutível, e sua ampliação e aprimoramento devem ser pautas constantes.


Manuelly Mattos para a coluna Direitos das Mulheres

Encontre-a no Instagram: @manuellymattos.adv



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